RAIS

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RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e precisa ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

RAIS é uma obrigação que atinge quase todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior. O prazo RAIS ano base 2019 encerrou no dia 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Apesar da recepção da RAIS continuar aberta para declarações e retificações fora do prazo, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.

 

Reunimos a seguir a lista de quem precisa emitir o recibo RAIS:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– Condomínios e sociedades civis; e
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

Apenas estão desobrigadas da entrega da RAIS as empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial e os microempreendedores individuais que não possuem empregados.

 

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